Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 34.º

EM VIGOR
1 - Revestem a forma de decreto legislativo regional os actos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo 32.º, nas alíneas c), d), e), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 32.º-A e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 32.º-C. 2 - Revestem a forma de resolução os actos previstos nas alíneas a), e), f), g) e h) do artigo 32.º, na alínea a) do artigo 32.º-B e na alínea e) do n.º 1 do artigo 32.º-C. 3 - Serão publicados no Diário da República os actos previstos nos n.os 1 e 2 deste artigo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC573/0804-07-2008Joaquim de Sousa Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.