Artigo 25.º
EM VIGORDireitos e regalias
1 - Os Deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, no seu emprego permanente ou nos seus benefícios sociais por causa do desempenho do mandato.
2 - O desempenho do mandato conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
3 - É facultado aos Deputados o regime de afectação permanente durante o exercício do seu mandato.