Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 88.º

EM VIGOR
Composição do conselho de ilha 1 - O conselho de ilha é composto por: a) Presidentes das assembleias municipais e câmaras municipais; b) Quatro membros eleitos por cada assembleia municipal, segundo o método da média mais alta de Hondt; c) Dois representantes dos sectores empresariais; d) Dois representantes dos movimentos sindicais; e) Dois representantes das associações agrícolas. 2 - Os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da respectiva ilha poderão participar nas reuniões do conselho de ilha, sem direito a voto.