Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 59.º

EM VIGOR
1 - A orientação geral do Governo Regional será definida em Conselho. 2 - Constituem o Conselho do Governo Regional o Presidente, os Secretários Regionais e os Vice-Presidentes, se os houver.