Artigo 59.º
EM VIGOR1 - A orientação geral do Governo Regional será definida em Conselho.
2 - Constituem o Conselho do Governo Regional o Presidente, os Secretários Regionais e os Vice-Presidentes, se os houver.
Lei 61/98
Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores