Artigo 19.º
EM VIGORPreenchimento de vagas
1 - O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia Legislativa Regional, bem como a substituição temporária de Deputados, serão assegurados, segundo a ordem de precedência referida no n.º 5 do artigo anterior, pelos candidatos não eleitos na respectiva lista.
2 - Se na lista já não houver mais candidatos, não terá lugar o preenchimento da vaga ou a substituição.