Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 47.º

EM VIGOR
Constituição 1 - O Governo Regional é constituído pelo Presidente e pelos Secretários Regionais. 2 - O Governo Regional pode incluir Vice-Presidentes e Subsecretários Regionais. 3 - O número e a denominação dos membros do Governo, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais serão fixados por decreto regulamentar regional.