Artigo 47.º
EM VIGORConstituição
1 - O Governo Regional é constituído pelo Presidente e pelos Secretários Regionais.
2 - O Governo Regional pode incluir Vice-Presidentes e Subsecretários Regionais.
3 - O número e a denominação dos membros do Governo, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais serão fixados por decreto regulamentar regional.