Artigo 61.º
EM VIGOR1 - O Presidente do Governo Regional representa o mesmo, coordena o exercício das funções deste e convoca e dirige as respectivas reuniões.
2 - O Presidente pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos regionais.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente designará para o substituir um Vice-Presidente, se o houver, ou um Secretário Regional.