Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 64.º

EM VIGOR
Reuniões do Governo Regional 1 - O Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo seu Presidente. 2 - Podem realizar-se reuniões restritas do Governo Regional sempre que a natureza da matéria o justifique. 3 - Podem ser convocados para as reuniões do Governo Regional os Subsecretários Regionais, quando a natureza dos assuntos em apreciação o justifique.