Artigo 107.º
EM VIGORAfectação das receitas às despesas
As receitas da Região serão afectadas às suas despesas segundo o Orçamento anual aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, nos termos da alínea c) do artigo 30.º
Lei 61/98
Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores