Artigo 12.º
EM VIGORComposição
A Assembleia Legislativa Regional é composta por Deputados, eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais.
Lei 61/98
Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores