Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 20.º

EM VIGOR
Início da legislatura 1 - A Assembleia Legislativa Regional reúne, por direito próprio, no 15.º dia após o apuramento dos resultados eleitorais. 2 - A Assembleia verificará os poderes dos seus membros e elegerá a sua mesa. SECÇÃO II Estatuto dos Deputados