Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 55.º

EM VIGOR
Actos de gestão Antes da aprovação do seu Programa pela Assembleia Legislativa Regional, ou após a sua emissão, o Governo Regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região. SECÇÃO II Estatuto dos membros do Governo Regional