Artigo 27.º
EM VIGORDeveres dos Deputados
Constituem deveres dos Deputados:
a) Comparecer às reuniões plenárias e às das comissões a que pertencem;
b) Desempenhar os cargos da Assembleia e as funções para que forem designados, nomeadamente sob proposta dos respectivos grupos ou representações parlamentares;
c) Participar nas votações;
d) Respeitar a dignidade da Assembleia e de todos os que nela têm assento;
e) Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento;
f) Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto da Região.