Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º

EM VIGOR
Deveres dos Deputados Constituem deveres dos Deputados: a) Comparecer às reuniões plenárias e às das comissões a que pertencem; b) Desempenhar os cargos da Assembleia e as funções para que forem designados, nomeadamente sob proposta dos respectivos grupos ou representações parlamentares; c) Participar nas votações; d) Respeitar a dignidade da Assembleia e de todos os que nela têm assento; e) Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento; f) Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto da Região.