Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 91.º

EM VIGOR
Princípios fundamentais 1 - A administração pública regional visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. 2 - A organização da administração regional estrutura-se pelos princípios da descentralização e da desconcentração de serviços e terá em consideração os condicionalismos de cada ilha, com vista a uma actividade administrativa rápida e eficaz, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados e da unidade de critérios perante os cidadãos. CAPÍTULO III Funcionalismo

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL10954/2006-520-03-2007MARTINHO CARDOSO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · PERDA A FAVOR DO ESTADO · REGIÃO AUTÓNOMA · AÇORES

    I - Não havendo disposição expressa que o permita, não é possível decretar o perdimento a favor da Região Autónoma dos Açores dos bens apreendidos nessa Região por crime de tráfico de estupefacientes, sob pena de se estar a violar o princípio da legalidade. II - A declaração de perda para o Estado tem a virtualidade de criar para este um direito de propriedade sobre os objectos, produtos e dinhei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.