Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 113.º Depósito e inutilização

EM VIGOR
1 - Todo o tabaco manufacturado apreendido ou abandonado está obrigatoriamente sujeito a inutilização sob controlo aduaneiro. 2 - Os custos inerentes ao depósito e inutilização referidos no número anterior são da responsabilidade das pessoas singulares ou colectivas que tenham participado na situação irregular que conduziu à apreensão do tabaco em causa.