Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 107.º Regras especiais de produção

EM VIGOR
Pode ser autorizado o encapamento de charutos e cigarrilhas fora dos entrepostos fiscais e em regime de tarefa domiciliária, nas condições a fixar por despacho do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.