Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 104.º-B Tabaco para cachimbo de água

EM VIGOR desde 01/01/2023
1 - O imposto incidente sobre o tabaco para cachimbo de água reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação de uma percentagem única ao respetivo preço de venda ao público. 2 - A taxa aplicável é de 75 %.