Artigo 104.º-D — Bolsas de nicotina
EM VIGOR desde 01/01/20261 - O imposto incidente sobre as bolsas de nicotina reveste a forma específica, sendo a unidade tributável o grama.
2 - A taxa do imposto é de 0,065 €/g.
3 - Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o peso das embalagens individuais, expresso em gramas, constitua um número decimal, esse peso é arredondado:
a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente superior, quando o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a 5;
b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos.