Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 3.º Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias

EM VIGOR
O artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 109.º [...] 1 - ... 2 - ... a)... b)... c)... d)... e)... f)... g) (Revogada.) h) Não cumprir as regras de funcionamento dos entrepostos fiscais previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo, na entrada e na saída de produtos tributáveis; i) (Revogada.) j) (Revogada.) l)... m)... n)... o)... p)... q)... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...»

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC710/202308-07-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC215/202325-09-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC618/202325-09-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC578/2304-07-2024António José da Ascensão Ramos
  • TCAN01414/07.0BEPRT14-07-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    ISP; OPERADOR REGISTADO; · REGIME DE SUSPENSÃO; DISPENSA; · PORTARIA N.º 1038/97

    I. Por imposição do artigo 7º, nº 3, alínea b) do Código dos IEC, o imposto era exigível no momento da recepção dos produtos provenientes de um Estado-Membro, quando o destinatário dos produtos seja um “operador registado”, um operador não registado ou um representante fiscal (regra geral); II. A Portaria n.º 1038/97, de 3 de outubro, concede um regime excepcional ao admitir e disciplinar express

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TC487/201513-04-2016Carlos Fernandes Cadilha
  • STJ139/09.7IDPRT.P1-A. S112-09-2012RAUL BORGES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CRIME FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÕES PESSOAIS

    «No processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no art. 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do art. 50.º, n.º 1, do CP, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o art. 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da sati

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.