Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 7.º Norma revogatória

EM VIGOR
1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os artigos 32.º a 36.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, os quais se mantêm em vigor até 31 de Dezembro de 2010, quando esteja em causa: a) A circulação, exclusivamente no território nacional ou a expedição com destino a outro Estado membro, de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, em regime de suspensão do imposto; b) A recepção de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, em regime de suspensão do imposto, expedidos de outro Estado membro, no caso de expedições efectuadas a coberto das formalidades previstas no n.º 6 do artigo 15.º e no artigo 18.º da Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro. 3 - São revogadas as alínea g), i) e j) do n.º 2 do artigo 109.º do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS461/09.2BELRA16-10-2025ISABEL SILVA

    IABA · FRANQUIA · PERDA FORTUITA

    I-A par das franquias a que aludia o artigo 39º do CIEC (Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro), as perdas devidas a caso fortuito ou de força maior, também beneficiavam de franquia desde que não houvesse negligência grave e fossem comunicados à estância aduaneira competente até ao segundo dia útil imediato ao da sua ocorrência, para efeitos de confirmação e apuramento, caso contrário, seria

  • TC1349/202306-02-2025João Carlos Loureiro
  • TC573/202321-01-2025Joana Fernandes Costa
  • TC576/202321-01-2025Joana Fernandes Costa
  • TC678/202321-01-2025Joana Fernandes Costa
  • TC194/202319-12-2024Afonso Patrão
  • TCAN02208/06.6BEPRT16-02-2023Paulo Moura

    DOCUMENTOS IDÓNEOS PARA PROVA DE EXPORTAÇÃO PARA TERRITÓRIO ADUANEIRO NÃO COMUNITÁRIO; · DAA; · IABA;

    Nas situações de análise de exportação de produtos para Países terceiros do Território Comunitário Aduaneiro, não estão em causa quaisquer critérios técnicos ou de discricionariedade administrativa, mas antes uma análise de prova legalmente admissível; tarefa que compete aos Tribunais.

  • TCAN01414/07.0BEPRT14-07-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    ISP; OPERADOR REGISTADO; · REGIME DE SUSPENSÃO; DISPENSA; · PORTARIA N.º 1038/97

    I. Por imposição do artigo 7º, nº 3, alínea b) do Código dos IEC, o imposto era exigível no momento da recepção dos produtos provenientes de um Estado-Membro, quando o destinatário dos produtos seja um “operador registado”, um operador não registado ou um representante fiscal (regra geral); II. A Portaria n.º 1038/97, de 3 de outubro, concede um regime excepcional ao admitir e disciplinar express

  • STA02739/17.2BEBRG-A26-05-2022ADRIANO CUNHA

    COMBUSTÍVEIS · INCORPORAÇÃO · INCUMPRIMENTO · REENVIO PREJUDICIAL

    I - Suscitadas em processo que corre na jurisdição nacional dúvidas de interpretação de normas de direito da União Europeia, e sobre a conformidade do direito nacional com o direito da União Europeia, justifica-se a intervenção do Tribunal de Justiça União Europeia, no quadro de pedido de reenvio prejudicial, com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito comunitário pelos tribunais n

  • TC612/201903-03-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRP8095/08.2TAVNG.P125-01-2017JOSÉ CARRETO

    INTRODUÇÃO FRAUDULENTA NO CONSUMO · RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO · NULIDADE INSANÁVEL · JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO

    I - Atento o que dispõe o artº 165º1 CPP, não é admissível a junção de documento após a prolação da decisão final e com a motivação do recurso ou posteriormente, pois tal junção apenas pode ser feita até ao final da audiência de julgamento e se antes não tiver sido possível; II - Ocorre a nulidade insanável a que alude a al. e) do art. 119.º CPP, se o Presidente do Tribunal Colectivo rectifica o

  • TC1341/1328-10-2015Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.