Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 16.º Reembolso por erro

EM VIGOR
1 - O reembolso por erro na liquidação inclui o erro material e a errónea qualificação ou quantificação dos factos tributários. 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o reembolso pode ainda ser efectuado, no mesmo prazo, por iniciativa da estância aduaneira competente.