Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 1.º Objecto

EM VIGOR desde 01/01/2017
O presente Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código) estabelece o regime dos impostos especiais de consumo, considerando-se como tais: a) O imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA); b) O imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP); c) O imposto sobre o tabaco (IT).

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA057/18.8BEFUN.SA103-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • STA0186/20.8BEFUN03-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • STA0331/18.3BEFUN13-05-2026NUNO BASTOS

    SENTENÇA · QUESTÃO · CONHECIMENTO PREJUDICADO

  • STA02739/17.2BEBRG-A26-05-2022ADRIANO CUNHA

    COMBUSTÍVEIS · INCORPORAÇÃO · INCUMPRIMENTO · REENVIO PREJUDICIAL

    I - Suscitadas em processo que corre na jurisdição nacional dúvidas de interpretação de normas de direito da União Europeia, e sobre a conformidade do direito nacional com o direito da União Europeia, justifica-se a intervenção do Tribunal de Justiça União Europeia, no quadro de pedido de reenvio prejudicial, com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito comunitário pelos tribunais n

  • TRE6/10.1AAPTM.E114-02-2012ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CRIME DE INTRODUÇÃO FRAUDULENTA NO CONSUMO · PERDA DE VEÍCULO · TERCEIROS DE BOA-FÉ

    1. No plano estritamente jurídico, o artigo 19.º, n.º1, do RGIT prevê a perda a favor da Fazenda Nacional do meio de transporte utilizado para a prática dos crimes aduaneiros a que se reporta, ou a condenação do arguido a pagar o valor do veículo em causa, se este foi utilizado abusivamente pelo arguido, ou seja, na formulação legal, aquela utilização teve lugar sem conhecimento e sem negligência

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.