Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoBENEFÍCIO FISCAL PARA UTILIZAR ÁLCOOL PARA FINS INDUSTRIAIS;
I – O benefício fiscal para utilizar álcool para fins industriais, foi concedido para utilizar o álcool na produção de tintas, vernizes, diluente ou decapante. II - Utilizado o álcool para outro fim, fica sujeito a IABA. III - O reporte, do produto que esteja em apreço, à Nomenclatura Comum, faz-se quando seja determinante para se aferir a incidência objetiva do IEC.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.