Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoIEC · EXPORTAÇÃO · REGIME DE SUSPENSÃO · PROVA
I - A prova de que determinados produtos em regime de suspensão de IEC foram exportados não é uma prova vinculada, sendo admissíveis os meios gerais de prova. II - O CIEC determina que o imposto é exigível, em território nacional, designadamente no momento de introdução no consumo. III - Considera-se como introdução no consumo a saída de produtos de um regime de suspensão. IV - Para que os prod
ISP; OPERADOR REGISTADO; · REGIME DE SUSPENSÃO; DISPENSA; · PORTARIA N.º 1038/97
I. Por imposição do artigo 7º, nº 3, alínea b) do Código dos IEC, o imposto era exigível no momento da recepção dos produtos provenientes de um Estado-Membro, quando o destinatário dos produtos seja um “operador registado”, um operador não registado ou um representante fiscal (regra geral); II. A Portaria n.º 1038/97, de 3 de outubro, concede um regime excepcional ao admitir e disciplinar express
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.