Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 74.º Produtos intermédios

EM VIGOR
1 - A unidade tributável dos produtos intermédios é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado. 2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 87,92 (euro)/hl.