Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 82.º Produção

EM VIGOR
1 - As operações de fermentação, de destilação, de envelhecimento, de loteamento e de acerto de grau são consideradas como produção ou transformação. 2 - As operações necessárias à conservação e utilização, bem como ao envasilhamento, qualquer que seja a capacidade da embalagem, e ainda à diluição e desnaturação, podem também ser efetuadas em entreposto fiscal de armazenagem. 3 - Não se considera como produção a operação de misturar bebidas alcoólicas de diferente natureza ou destas com bebidas não alcoólicas fora de um entreposto fiscal, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: a) O imposto a que essas bebidas estão sujeitas tenha sido regularmente declarado ou pago anteriormente; b) O montante pago ou a pagar não seja inferior ao do imposto devido pelo produto final resultante da mistura. 4 - Mediante pedido fundamentado, pode o diretor-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo autorizar a constituição de entrepostos fiscais de produção ou de transformação de álcool a destilarias inscritas no organismo competente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nomeadamente para reaproveitamento de bebidas alcoólicas impróprias para consumo humano ou em outras situações em que seja demonstrado um interesse económico relevante decorrente de circunstâncias excecionais, dispensando-se o cumprimento das obrigações constantes das alíneas a) a d) do artigo seguinte. 5 - Podem ser dispensados dos requisitos relativos à constituição e funcionamento dos entrepostos fiscais de produção, os pequenos produtores de bebidas alcoólicas, cujas reduzidas dimensão e capacidade produtiva o justifique, autorizados nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. 6 - Os particulares que beneficiem da isenção prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 67.º devem, antes de iniciar a produção, informar a estância aduaneira competente, procedendo ainda ao registo das matérias-primas utilizadas e da quantidade de produtos obtidos.