Decreto-Lei 73/2010

Código dos Impostos Especiais de Consumo - CIEC

Artigo 91.º Base tributável

EM VIGOR desde 01/01/2023
1 - A unidade tributável dos produtos petrolíferos e energéticos é de 1000 l convertidos para a temperatura de referência de 15ºC, salvo o disposto nos números seguintes. 2 - Para os produtos petrolíferos e energéticos classificados pelo código NC 2711, com exceção do gás natural, e pelos códigos NC 2701, 2702, 2704, 2710 19 51 a 2710 19 67, 2710 19 71 a 2710 19 99, 2710 20 32 a 2710 20 38, 2710 19 83 a 2710 19 99, 2712, 2713, 2714, 3403, 3811 21 00, 3811 29 00 e 3817, a unidade tributável é de 1000 kg. 3 - Para os produtos petrolíferos e energéticos classificados pelo código NC 3811 90 00, a unidade tributável é a dos produtos petrolíferos e energéticos nos quais se destinam a ser incorporados. 4 - A unidade tributável do gás natural é o gigajoule. 5 - A unidade tributável da electricidade é o MWh.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG109506/18.8YIPRT.G123-04-2020JOSÉ AMARAL

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS · COMPENSAÇÃO

    1. As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº 615º, do CPC. Nenhuma destas se refere à decisão da matéria de facto, também naquela contida . 2. A possibilidade de anulação da decisão da matéria de facto decorre da alínea c), do nº 2, e da alínea b), do nº 3, do artº 662º, CPC. 3. Nenhuma delas respeita a erros de julgamento, sejam da matéria de facto, sejam da de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.