Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 134.º

EM VIGOR
Graus académicos superiores O enquadramento dos docentes com graus académicos superiores será feito no âmbito da revisão da legislação aplicável à carreira dos docentes tutelados pelo presente Estatuto.