Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCURSO DE EDUCADORA DE INFÂNCIA - TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO
1. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas escolas do magistério primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas escolas superiores de educação – ver artigo 129º do ECD e 1º da Lei nº50/90; 2. O legislador de Agosto de 1999 condicionou o ingresso na carreira docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.