Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoAPOSENTAÇÃO · PROFESSOR
I – Não se pode considerar violado o n.º 5 do art.º 39.º do Estatuto da Aposentação, na redacção resultante do DL n.º 238/2009, de 16/9, simplesmente pelo facto de a indicação da data a tomar em consideração pela CGA para efeitos do n.º 1 do art.º 43.º do mesmo Estatuto ter sido feita, não no pedido de aposentação, mas em requerimento avulso apresentado posteriormente. II – O suplemento remunerat
APOSENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE DATA POSTERIOR. DOCENTE. DIRECTOR DE CENTRO DE FORMAÇÃO
I) – Na redacção dada pelo DL n.º 238/2009, de 16/09, ao Estatuto da Aposentação (EA) , é atendível a indicação de data “como sendo aquela em que pretende aposentar-se” (art.º 43º, nº 1, a), do EA) coincidente com a da apresentação do pedido de aposentação feita pelo subscritor que a tal data reúne todos os requisitos legais à aquisição de tal estatuto. II) – Respeita ao cargo pelo qual o subscri
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; DIREITO À APOSENTAÇÃO/CÁLCULO DA PENSÃO
I-Uma vez que a Autora não chegou a ingressar na carreira docente do ensino público não pode beneficiar da contagem de tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo para efeitos de progressão na carreira docente pública; I.1-sendo assim, não é legalmente possível proceder-se ao posicionamento da Autora em qualquer escalão da carreira docente do ensino público.* * Sumário elaborado
INFRACÇÃO DISCIPLINAR. · CONSELHO ADMINISTRATIVO. · ESCOLA PREPARATÓRIA. · CONTRATO.
I - Não constitui infracção disciplinar o pagamento das importâncias (vencimentos) resultantes do cumprimento de um contrato administrativo de provimento de docente da escola, efectuado pelo seu Conselho Administrativo, se esse contrato era plenamente válido, por ter sido celebrado pela entidade competente para o efeito (o Conselho Executivo da Escola). II - Na verdade, à luz do artº 30, alínea
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · LICENCIATURA · CONTRATO ADMINISTRATIVO · ESCALÃO DE VENCIMENTO
I - Nos termos das disposições dos arts. 12 n. 3, e 7, n. 2, do D.L. 409/89, de 18.9, e anexo I o tal diploma, aos docentes com licenciatura o vencimento é o do 3 escalão, índice 120. II - Só aos alunos do estágio pedagógico do ramo de formação educacional em licenciatura de ensino é que, como contratados, terão, por um período de 12 meses, o vencimento pelo escalão 1 (índice 80) da escala indic
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.