Artigo 64.º
EM VIGORFormas de mobilidade
1 - São instrumentos de mobilidade dos docentes:
a) O concurso;
b) A permuta;
c) A requisição;
d) O destacamento;
e) A comissão de serviço.
2 - Constitui ainda uma forma de mobilidade a transição entre níveis ou graus de ensino e entre grupos de docência.
3 - O disposto no presente artigo, com excepção da alínea a) do n.º 1, apenas é aplicável aos docentes com nomeação definitiva em lugar do quadro de escola ou de zona pedagógica.