Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · SERVIÇO DOCENTE
I – Nos termos do disposto no artigo 83º, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a
DOCENTE · NADV · FUNÇÕES DE ENSINO ESPECIAL · COMPONENTE LECTIVA E NÃO LECTIVA
1. O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, as quais se repartem por uma componente lectiva e por uma componente não lectiva - art. 76º., do E.C.D. 2. O Despacho 5/SERE/91, de 12 de Março, publicado na II Série do Diário da República nº 77, de 03/04/91 vem definir as actividades que integram as componentes lectivas e não lectivas previs
PROFESSORES. COMPONENTE LECTIVA. ENSINO SECUNDÁRIO
I. A componente lectiva do pessoal docente do ensino secundário, desde que prestada na totalidade neste nível de ensino, é de vinte horas semanais – cfr. art. 77º-3 do Estatuto da carreira Docente dos educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. II. Essa componente lectiva prende-se com a leccionação exclusiva do nível do ensino secundário independentemente da escola
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.