Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 102.º

EM VIGOR
Faltas por conta do período de férias 1 - Os docentes podem faltar 12 dias úteis por ano, sendo a respectiva gestão da sua competência. 2 - O docente que pretender faltar mais de dois dias num mês, em dias intercalados entre feriados ou feriado e fim-de-semana ou antes ou depois de feriados coincidentes com sexta-feira ou segunda-feira ou que ocorram em dias seguidos, deve solicitar, com a antecedência mínima de cinco dias autorização escrita ao órgão de administração e gestão do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino. 3 - A autorização solicitada nos termos previstos no número anterior pode ser recusada com fundamento em conveniência de serviço. 4 - As faltas a tempos lectivos por conta do período de férias são computadas nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 94.º do presente Estatuto até ao limite de quatro dias, a partir do qual são consideradas faltas a um dia. 5 - As faltas previstas nos números anteriores, quando dadas por docentes providos definitivamente num lugar dos quadros, poderão ser descontadas no período de férias no próprio ano ou do seguinte, por opção do interessado 6 - As faltas previstas no presente artigo, quando dadas por docentes contratados, determinam o desconto no período de férias do próprio ano.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS10525/0118-05-2006Rui Pereira

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · PROFESSORA · FALTA POR CONTA DO PERÍODO DE FÉRIAS · JUSTIFICAÇÃO

    I - O regime de férias, faltas e licenças dos professores encontra-se regulado no Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL nº 139-A/90, de 28/4, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL nº 1/98, de 2/1, mais concretamente nos artigos 86º e segs. do aludido diploma legal, aplicando-se-lhes também, no entanto, a legislação geral em vigor na função pública em matéria de férias, falt

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.