Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 17.º

EM VIGOR
Princípios gerais 1 - O concurso é o processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório do pessoal docente, sem prejuízo do disposto em legislação especial. 2 - O recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na Administração Pública, nos termos e com as adaptações previstos no diploma regulamentar a que se refere o artigo 24.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0361/1607-04-2016ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIO · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA

    Não é de admitir revista estando em discussão reposicionamento ao abrigo do artigo 17.º do DL 15/2007, de 19 de janeiro, e a autora recorrente não preenche os requisitos temporais nele exigidos, tendo ainda as demais questões, designadamente de violação de diversos princípios de direito, sido decididas de modo consistente.

  • TCAN0526/10.8BEVIS09-10-2015Frederico Macedo Branco

    PROFESSORES; REPOSICIONAMENTO; · ARTIGO 17º, Nº 2, ALÍNEA B), DO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19.01

    1. Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01, deriva, que para o reposicionamento na categoria se exige aos docentes a comprovação de dois requisitos cumulativos: a) A inscrição no inicio do ano letivo de 2005-2006 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e a concluam até 31 de Agosto de 2007; ou b) A inscrição no início do ano l

  • STA03911914-04-1998MOURA CRUZ

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · LICENCIATURA · CONTRATO ADMINISTRATIVO · ESCALÃO DE VENCIMENTO

    I - Nos termos das disposições dos arts. 12 n. 3, e 7, n. 2, do D.L. 409/89, de 18.9, e anexo I o tal diploma, aos docentes com licenciatura o vencimento é o do 3 escalão, índice 120. II - Só aos alunos do estágio pedagógico do ramo de formação educacional em licenciatura de ensino é que, como contratados, terão, por um período de 12 meses, o vencimento pelo escalão 1 (índice 80) da escala indic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.