Artigo 21.º
EM VIGORConcurso de provimento ou de afectação
1 - O concurso de provimento visa o preenchimento de lugares em quadros de escola ou de zona pedagógica.
2 - O concurso de afectação visa a colocação de docentes dos quadros de zona pedagógica em escolas dessa zona, para ocorrer a necessidades cuja duração se preveja anual.