Artigo 25.º
EM VIGORQuadros de pessoal docente
Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos estruturam-se em:
a) Quadros de escola;
b) Quadros de zona pedagógica.
Decreto-Lei 1/98
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril