Artigo 95.º
EM VIGORFaltas a exames e reuniões
1 - É considerada falta a um dia:
a) A ausência do docente a serviço de exames;
b) A ausência do docente a reuniões de avaliação de alunos.
2 - A ausência a outras reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente a dois tempos lectivos.