Artigo 123.º
EM VIGORConcursos
Até à entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 24.º do presente Estatuto, a colocação dos educadores de infância e dos professores do ensino primário, bem como dos professores dos ensinos preparatório e secundário, obedece às disposições constantes, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro.