Artigo 108.º
EM VIGORLicença sabática
1 - Ao docente provido definitivamente num lugar dos quadros, com classificação de Satisfaz e, pelo menos, oito anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício de funções docentes, pode ser concedida licença sabática, em termos a fixar por despacho do Ministro da Educação, mediada a participação das organizações sindicais de pessoal docente.
2 - ...