Artigo 58.º
EM VIGORIntercomunicabilidade com carreiras do regime geral
1 - Os docentes detentores de grau de bacharel ou de grau de licenciado podem ser opositores a concurso para lugares de categorias de acesso, respectivamente da carreira técnica e da carreira técnica superior, nos termos e condições a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser criadas no quadro único do Ministério da Educação as carreiras técnica e técnica superior de educação.
CAPÍTULO VIII
Remunerações