Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoI - Ao apresentar a sua defesa, deve o arguido identificar devidamente as testemunhas por si arroladas e indicar os factos a que devem ser ouvidas. II - Incumprido esse ónus não pode depois invocar com êxito a nulidade do processo por preterição da audiência do arguido, na falta de inquirição das ditas testemunhas. III - As penas expulsivas aplicáveis às infracções que inviabilizem a manuten
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.