Artigo 31.º
EM VIGORNomeação definitiva
A nomeação provisória converte-se em nomeação definitiva em lugar do quadro de escola ou do quadro de zona pedagógica, independentemente de quaisquer formalidades:
a) No início do ano escolar subsequente à conclusão do período probatório com menção de Satisfaz, no caso de docentes titulares de qualificação profissional para a docência;
b) No início do ano escolar subsequente à conclusão da profissionalização em exercício ou ao ingresso na carreira, no caso dos docentes titulares de qualificação profissional para a docência a que se refere o n.º 4 do artigo seguinte.