Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 90.º

EM VIGOR
Interrupção do gozo de férias Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas. SECÇÃO II Interrupção da actividade docente