Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 124.º

EM VIGOR
Quadros Até à definição dos quadros de zona pedagógica e de escola mantêm-se os quadros actualmente existentes na educação pré-escolar e nos diversos níveis e graus de ensino.