Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 54.º

EM VIGOR
Aquisição de outras habilitações por docentes profissionalizados com licenciatura 1 - A aquisição por docentes profissionalizados com licenciatura, integrados na carreira, do grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de quatro anos no tempo de serviço do docente, sem prejuízo da permanência mínima de um ano de serviço completo no escalão seguinte àquele em que se encontra. 2 - A aquisição por docentes profissionalizados com licenciatura ou mestrado, integrados na carreira, do grau de doutor em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência determina a bonificação de, respectivamente, seis ou dois anos no tempo de serviço do docente, sem prejuízo da permanência mínima de um ano de serviço completo no escalão em que se encontre à data da aquisição do grau académico. 3 - O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes que, nos termos legais, foram dispensados da profissionalização. 4 - Os mestrados e doutoramentos a que se referem os n.os 1 e 2 serão definidos por despacho do Ministro da Educação.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02473/15.8BEPNF05-11-2020MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · GRAU DE MESTRE · BONIFICAÇÃO

    É de admitir a revista do acórdão confirmativo, embora com uma diferente fundamentação, da sentença que denegou o pedido da autora – de reposicionamento nos escalões da carreira docente por não lhe ter sido considerada a bonificação no tempo de serviço resultante de haver adquirido o grau de Mestre – visto que, perante o estatuído na versão aplicável do art. 54º do ECD, a posição das instâncias su

  • STA0361/1607-04-2016ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIO · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA

    Não é de admitir revista estando em discussão reposicionamento ao abrigo do artigo 17.º do DL 15/2007, de 19 de janeiro, e a autora recorrente não preenche os requisitos temporais nele exigidos, tendo ainda as demais questões, designadamente de violação de diversos princípios de direito, sido decididas de modo consistente.

  • TCAN01390/08.2BEPRT18-12-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO; CONVOLAÇÃO; · ACTO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL; ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL;

    1. Um ofício dirigido por um Director de Serviços ao Presidente do Conselho Executivo de um Agrupamento de Escolas referindo que “não é possível deferir ao solicitado” pela autora, no sentido de lhe ser reconhecido o direito à bonificação de serviço com os correspondentes acréscimos remuneratórios, não é um acto administrativo definidor da situação jurídica da requerente, mas antes um projecto ou

  • TCAN00980/06.2BEPRT26-10-2012Rogério Paulo da Costa Martins

    EXERCÍCIO EFECTIVO FUNÇÕES · DIREITO AO LUGAR · CONCURSO · BOA-FÉ

    1. O desempenho das funções de docente do grupo de docência do 11.º Grupo B – Biologia e Geologia por 18 anos não confere, por si só, direito a ocupar o lugar, dado que esse direito depende de concurso, facto do conhecimento do docente que concorreu para esse lugar noutras escolas, faltando assim, para além do requisito objectivo de prévio concurso, também a boa-fé que mereça ser tutelada. 2. Tem

  • TCAN00610/08.8BECBR23-09-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    TEMPO SERVIÇO - DL N.º 15/07 · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA · TUTELA CONFIANÇA · PRINCÍPIOS IGUALDADE E JUSTIÇA

    I. O princípio da tutela jurisdicional efectiva, com assento constitucional, garante o acesso aos tribunais e os meios processuais indispensáveis para tramitar os litígios, porém, não de uma forma anárquica, mas antes com observância de um conjunto de regras que acabam, elas próprias, por densificar essa efectividade de tutela na vertente da igualdade de armas entre as partes; II. A limitação

  • STA0180/0607-06-2006ADÉRITO SANTOS

    CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO. · LICENCIATURA. · ESCALÃO DE VENCIMENTO.

    I - Nos termos do artigo 55, número 1, do DL 139-A/90, de 28 de Abril (alterado pelo DL 1/98, de 2.1), que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência, por professores profissionalizados integrados na carreira, determina a mudança para o escalão correspond

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.