Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 2.º

EM VIGOR
Pessoal docente 1 - Para efeitos de aplicação do presente Estatuto considera-se pessoal docente aquele que é portador de qualificação profissional, certificada pelo Ministério da Educação, para o desempenho de funções de educação ou de ensino com carácter permanente, sequencial e sistemático. 2 - Consideram-se ainda pessoal docente, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, os docentes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário portadores dos requisitos exigidos para o acesso à profissionalização em exercício ou que dela tenham sido dispensados nos termos legais. 3 - O disposto no número anterior é extensivo aos docentes do 2.º ciclo do ensino básico nas condições naquele previstas, enquanto a satisfação das necessidades do sistema educativo o exigir.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01390/08.2BEPRT18-12-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO; CONVOLAÇÃO; · ACTO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL; ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL;

    1. Um ofício dirigido por um Director de Serviços ao Presidente do Conselho Executivo de um Agrupamento de Escolas referindo que “não é possível deferir ao solicitado” pela autora, no sentido de lhe ser reconhecido o direito à bonificação de serviço com os correspondentes acréscimos remuneratórios, não é um acto administrativo definidor da situação jurídica da requerente, mas antes um projecto ou

  • TC628/0112-02-2003Gil Galvão
  • STA01161/0205-11-2002JOÃO BELCHIOR

    NULIDADE DE SENTENÇA. · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. · ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.

    I - Não viola o disposto no nº 2 do art.º 659º do CPC) e na alínea b) do n.º 1 do art.º 668.º do CPC) uma sentença que, pese embora o seu teor sintético, julgou verificada a excepção de falta de personalidade judiciária, sendo que para tal decisão o enunciado do que estava em causa, e a que procedeu, conferia o necessário suporte factual. II - Relativamente a acção com vista a efectivar responsa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.