Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 71.º

EM VIGOR
Autorização 1 - A autorização do destacamento, da requisição e da comissão de serviço de docentes é concedida por despacho do Ministro da Educação, após parecer dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino a cujo quadro pertencem. 2 - A autorização prevista no número anterior deverá referir obrigatoriamente que se encontra assegurada a substituição do docente. 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01013/0217-11-2004JORGE DE SOUSA

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · MÉRITO EXCEPCIONAL. · TEMPO DE SERVIÇO. · OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.

    I – O período de três anos a que se referem o art. 48.º, n.º 2, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e o n.º 3 do Despacho n.º 247/ME/93, relevante para apreciação de candidaturas ao reconhecimento de mérito excepcional, é o imediatamente antecedente ao momento da apresentação d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.