Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 68.º

EM VIGOR
Destacamento O destacamento de docentes é admitido apenas para o exercício: a) De funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos; b) De funções docentes na educação extra-escolar; c) De funções docentes no ensino português no estrangeiro ou no ensino de língua e cultura portuguesas em universidades estrangeiras; d) De funções docentes nas escolas europeias; e) De funções docentes em associações exclusivamente profissionais de pessoal docente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS06417/1016-03-2017JOSÉ GOMES CORREIA

    ENSINO DA LÍNGUA E CULTURA PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO. · DECRETO-LEI N° 13/98, DE 24 DE JANEIRO. · ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES ALEGADAS NO RECURSO.

    I- Atento o disposto no Decreto-Lei n° 13/98, de 24 de Janeiro, o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro é sempre precedido de concurso e feito por docentes em regime de destacamento ou de contratação local. II- Se a partir de certa altura deixarem de se reunir todos os requisitos necessários à observância de um daqueles regimes, pode o Estado Português discricionariamente autori

  • TCAN01605/05.9BEPRT14-01-2010Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    DOCENTE LECCIONAR NO ESTRANGEIRO · REGIME DE DESTACAMENTO

    I. Resulta do DL 13/98 de 24/1 que revogou o DL 519-E/79 de 28/12 que o recrutamento dos docentes passou a ser feito por concurso e o exercício das funções assenta no destacamento ou na contratação (art. 2º e nº 1 do artigo 4º). II. A R. não pode beneficiar de qualquer dos regimes de destacamento ou contratação já que não podia exercer funções docentes em regime de destacamento, por não ter s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.