Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 66.º

EM VIGOR
Permuta 1 - A permuta consiste na troca de docentes pertencentes ao mesmo nível e grau de ensino e ao mesmo grupo de docência. 2 - O Ministro da Educação, por portaria, fixará as condições em que poderá ser autorizado o recurso à permuta.