Artigo 67.º
EM VIGORRequisição
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) O exercício de funções técnicas em comissões e grupos de trabalho;
g) O exercício de funções em gabinete de membro do Governo ou situações equiparadas.
3 - À mobilidade dos docentes entre os quadros da administração central e das administrações regionais autónomas é igualmente aplicável o regime da requisição.
4 - (Actual n.º 3.)