Decreto-Lei 1/98

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Artigo 67.º

EM VIGOR
Requisição 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) O exercício de funções técnicas em comissões e grupos de trabalho; g) O exercício de funções em gabinete de membro do Governo ou situações equiparadas. 3 - À mobilidade dos docentes entre os quadros da administração central e das administrações regionais autónomas é igualmente aplicável o regime da requisição. 4 - (Actual n.º 3.)